No próximo 11 de novembro, entrará em vigência a Reforma Trabalhista sancionada pelo atual Presidente Michel Temer em 13 de Julho.
Inúmeros temas passaram por mudanças, como questões relacionadas a plano de cargos e salários, home office, férias, programa de remuneração varáveis, etc.
Por isso, é necessário não só estar bem informado referente às mudanças que entrarão em vigor, mas as organizações também precisam se organizar para aproveitar os benefícios em prol da sua empresa e dos colaboradores.
Entre os principais pontos de mudanças estão:
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Férias
Na nova regra, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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Banco de horas negociado individualmente
O sistema de compensação de horas extras, o chamado banco de horas, também teve algumas modificações. Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisam ser compensadas em até um ano. Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%. Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor, de até seis meses. Porém, agora é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais. A negociação entre trabalhador e empregado pode facilitar negociações que se adequem às necessidades específicas de cada empresa e trabalhador.
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Home Office
Na legislação anterior a CLT não regulava este tipo de trabalho. Já a nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança de teletrabalho para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.
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Remuneração
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
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Plano de cargos e salários
Anteriormente, o plano de cargos e salários precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa questão pode ser revista e atualizada por meio de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no MPT, podendo este ser alterado de forma gradual e constante.
O fato é que a nova legislação tende a reduzir o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador.
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